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Saiba mais sobre a nova Lei de Incentivo à Reciclagem


No último dia 08 de dezembro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Política Nacional de Incentivo à Reciclagem, que foi transformada em norma jurídica e publicada no Diário Oficial da União como Lei 14.260/2021.


O projeto que havia sido aprovado pelo Senado em novembro (PL 6.545/2019) previa a criação de dois tipos de fundos – um de apoio e outro de investimentos –, além da possibilidade de deduzir do Imposto de Renda (IR) as contribuições feitas a propostas do setor.


Segundo o deputado federal Carlos Gomes (RS) – de quem partiu a iniciativa –, o projeto se justifica pela reduzida porcentagem de resíduos reciclados no país até hoje e pelo potencial de geração de renda e emprego para milhões de pessoas, por meio do aumento da reciclagem.


Gomes observou ainda que a falta de uma política de incentivos é um dos principais problemas do setor, que demanda mão de obra, equipamentos e locais apropriados.


“O fortalecimento da atividade da reciclagem reduz a quantidade de resíduos depositada em aterros sanitários, a quantidade de matéria-prima virgem consumida e, por consequência, a busca por novas fontes de recursos naturais. Nota-se ainda o impacto econômico positivo com a geração de empregos diretos e indiretos, incremento de renda e dignidade para as populações que trabalham com materiais recicláveis”, comentou o relator do PL, senador Luis Carlos Heinze (RS), integrante da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop).


Aliás, a Organização das Cooperativas Brasileiras (Sistema OCB) foi uma das grandes apoiadoras do projeto, em sintonia com os princípios cooperativistas.


Além disso, a entidade é uma notável impulsionadora da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), já que congrega 97 cooperativas do setor, as quais reúnem mais de 3.000 catadores de materiais recicláveis.


Quer saber mais sobre a nova Lei de Incentivo à Reciclagem? Confira a seguir o que foi sancionado e o que foi vetado.


E veja também como o cooperativismo contribui com esse cenário, incluindo um caso exemplar, que pode inspirar a adoção de boas práticas.


Fundos ProRecicle

Um dos principais destaques da nova Lei de Incentivo à Reciclagem é a autorização para a criação de Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).


O PL original previa que as operações com esses fundos seriam isentas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e que os rendimentos seriam isentos de IR.


No entanto, o presidente Jair Bolsonaro vetou ditas isenções, já que, segundo o Ministério da Economia, havia vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, “pois resultaria em renúncia de receita sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem a apresentação de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.


De todo modo, a autorização para a constituição de fundos do tipo – ainda que sem incentivos fiscais – pode vir a estimular o desenvolvimento de novos projetos voltados à reciclagem.


Fundo Favorecicle vetado

Outra medida prevista no PL original era a instituição do Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle), que receberia doações (de pessoas físicas e jurídicas), as quais seriam destinadas a projetos de reciclagem pré-aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente.


Contudo, por considerar que a criação do Favorecicle contrariava regras orçamentárias da Constituição e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o presidente brasileiro vetou também esses dispositivos.


Além disso, foram igualmente vetadas as medidas de incentivo a projetos de reciclagem previstas nos artigos 3º e 4º, que propunham deduções fiscais em virtude do apoio a projetos do setor que tratassem de temas como: capacitação, implantação e adaptação de infraestrutura física, aquisição de equipamentos e veículos para a coleta seletiva, incubação de cooperativas, entre outros.


Nesse caso, assim como nos vetos relacionados às isenções do ProRecicle, o Ministério da Economia alegou que havia vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, “por resultar em renúncia de receita, sem a demonstração do seu impacto fiscal e a apresentação de contrapartidas que resguardem o alcance das metas fiscais”.


Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem

Um dos pontos do PL original mantidos pela nova Lei é a criação da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR), “destinada a estabelecer diretrizes para a atividade de reciclagem, bem como a acompanhar e a avaliar os incentivos previstos” na nova normativa.


Presidida pelo Ministério do Meio Ambiente, a CNIR contará também com a participação do Ministério da Economia e do Ministério do Desenvolvimento Regional, do Congresso, da academia e com representantes do setor empresarial e da sociedade civil.


Cooperação pela reciclagem

Tendo em conta tudo o que foi aprovado e vetado na nova Lei de Incentivo à Reciclagem, percebe-se que o tema depende cada vez mais da cooperação entre todos.


Em outras palavras, é notável que, para impulsionar a reciclagem no país, a melhor solução continua sendo reunir esforços em prol dessa atividade voltada ao bem comum.


As próprias cooperativas e associações de catadores são bons exemplos disso, reunindo milhares de trabalhadores que coletam milhares de toneladas de resíduos a cada ano.


A união entre prefeituras e cooperativas de coleta e/ou de reciclagem é outro tipo de ação colaborativa exemplar, já que contribui para incrementar o bem-estar de toda a população, além de promover a inclusão social e a economia para os cofres públicos.


Por outra parte, no âmbito do movimento cooperativista, merece menção a criação da Câmara Temática das Cooperativas de Reciclagem, por iniciativa do Sistema OCB, em março do ano passado.


Além de fortalecer o movimento, esse espaço de interlocução deve ajudar a orientar a atuação do Sistema na defesa do cooperativismo de reciclagem junto aos Três Poderes.


O superintendente do Sistema OCB, Renato Nobile, afirmou ainda que “a constituição da Câmara contribuiu para dignificar o trabalho do catador, por meio da união sistêmica de esforços das cooperativas, das unidades estaduais e da unidade nacional”.


Uma iniciativa corporativa exemplar

Além dos exemplos já citados, sabemos que existem diversas outras iniciativas de associações, empresas, vizinhos e indivíduos, em prol da reciclagem. E certamente todas elas têm um papel fundamental.


Por isso, nós queremos inspirar você contando sobre uma iniciativa corporativa exemplar: o Recicla Sicoob SC/RS, um programa realizado desde 2016 pela central sulista de um dos maiores sistemas cooperativos financeiros do Brasil, o Sicoob.


Com o objetivo de disseminar a cultura sustentável no ambiente de trabalho e, consequentemente, para as famílias e a comunidade, o programa Recicla inclui ações periódicas relacionadas ao tema e já promoveu também algumas adaptações estruturais para incentivar bons hábitos.


Assim, além de disponibilizar lixeiras coloridas para o correto descarte de recicláveis e resíduos, o Sicoob SC/RS conta com um papa pilhas (seguindo a ideia de logística reversa) e com um local específico para o descarte de tampinhas de garrafas pet, o que, em parceria, com o projeto EcoPet, contribui também para a castração de animais de rua.


Para ter melhor noção do impacto do programa, em um intervalo de apenas três meses (de setembro a novembro do ano passado), a Central recolheu quase 15 kg de pilhas e baterias, além de 7,75 kg de tampinhas de pet.


Além disso, a analista administrativa do Sicoob SC/RS, Tássia Liane de Almeida, comenta que o programa Recicla Sicoob SC/RS também inclui eventos.


“Nas datas comemorativas relacionadas – como os Dias da Água e da Reciclagem, a Semana Nacional do Meio Ambiente, os dias da Árvore e do Consumo Consciente –, realizamos palestras, oficinas, dinâmicas e outras ações de conscientização, além de oferecer brindes como ecobags, canudos de metal, sempre focados na mudança de mindset”, comenta a executiva.


Recentemente reconhecido pela agência social do Sicoob nacional com o Selo Instituto Sicoob, o programa Recicla Sicoob SC/RS – que já vem inspirando a mudança de atitude de trabalhadores e cooperados da região –, agora, deve dar muito mais frutos. E serve de exemplo também para outras cooperativas, empresas e grupos que desejam fazer acontecer, com atitudes práticas de incentivo à reciclagem.


Por Meu Negócio Sustentável

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